Apesar da Declaração de Inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei 7711/88, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a Junta Comercial continuará a solicitar as certidões negativas expedidas pelo INSS, para os casos em que é exigível, uma vez que a exigência da Junta Comercial se fundamenta na Lei 8213/91 e na IN 105/07.
Considerando o Decreto 45.921, de 01/10/08, a Sra. Governadora decretou que o ponto facultativo do 28/10/08 (dia do Funcionário Público) fica tranferido para a próxima sexta-feira, dia 31/10/08.
O Secretário-Geral da JUCERGS, Dr. Sérgio Kruel, traz dicas importantes para a confecção e autenticação de Livros Mercantis:
O que deve conter no termo de abertura do livro?
Razão social sem abreviações, data da constituição da empresa, CNPJ, espécie a que se destina o livro, endereço (detalhado por rua, avenida, número, conjunto e município), número de ordem do livro, número de folhas (somente para o anverso) ou páginas (para frente e verso). Também deve conter as assinaturas do contador (legalmente habilitado com indicação do nº de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC) e do representante legal, com devidas qualificações de nome e cargo e a data.
O que não deve faltar no termo de encerramento?
Razão social (sem abreviações), número de ordem do livro, número de folhas ou de páginas, espécie a que se destina, período a que se refere a escrituração (livros a partir de 2007) e as assinaturas do contador e do representante, tal como cargo e nome.
Mensalmente, dezenas de livros que chegam à JUCERGS, para a autenticação, apresentam algum tipo de problema, ocasionando as exigências. Observe as falhas mais comuns, para evitá-las:
- Não podem conter rasuras. Ressalvas devem conter as duas assinaturas específicas;
- Falta de período de escrituração no termo de encerramento;
- O CRC secundário do contador, quando este for de outro estado;
- Falta de ordem numérica nas folhas;
- O termo de abertura tem que ser na primeira folha numerada e o encerramento na última;
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